Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 17:29
Dispõe sobre o atendimento a condições de preservação ambiental e de saúde e segurança dos trabalhadores, para a realização das atividades de lavra mineral no país.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CMA (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Jayme Campos – CMA
- Randolfe Rodrigues – CMA
Ementa Detalhada: Estabelece que a autorização de lavra de jazida mineral não será concedida sem os projetos de segurança das instalações; segurança, saúde e higiene dos trabalhadores; e proteção e preservação da qualidade ambiental. Determina a fiscalização desses aspectos por auditores independentes. Prevê, em caso de irregularidades e de desastres ambientais, a suspensão da lavra mineral; a imprescritibilidade dos crimes ambientais; a vedação ao parcelamento das multas aplicadas; e a proibição de participação em mecanismos de refinanciamentos tributários (Refis).