Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 17:26
Autoriza o Tribunal Superior Eleitoral a adiar as eleições municipais de outubro de 2020, em caso de necessidade e fixa o mandato dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores a serem eleitos nessas eleições, a fim de que haja a coincidência de todos os pleitos a partir de 2026.
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Órgão atual:
Última Tramitação:
Ementa Detalhada: Autoriza o Tribunal Superior Eleitoral, em virtude do estado de emergência em saúde decorrente do coronavírus, a avaliar as condições técnicas para a realização das eleições municipais de 2020 e a adiar a sua realização, sendo fixada a data limite de 25 de abril de 2021 para a hipótese de ser necessário um segundo adiamento. Estabelece que os mandatos dos prefeitos e vereadores eleitos no pleito de 2020 serão encerrados em 31 de dezembro de 2026.