Atualizado em 10 de novembro de 2021, às 14:09
Autoriza a venda direta de etanol por cooperativas do agronegócio, por fornecedoras de cana-de-açúcar e por associações de produtores rurais a seus cooperados, membros e associados respectivamente.
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Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Ementa Detalhada: Dispõe sobre a venda direta de etanol anidro ou hidratado carburante pelas cooperativas do agronegócio, pelas fornecedoras de cana-de-açúcar e pelas associações de produtores rurais. Permite que os agentes produtores de etanol hidratado combustível e anidro possam comercializar o produto com agentes distribuidores, com o mercado externo, com outros agentes produtores e diretamente com postos revendedores, cooperativas do agronegócio, fornecedoras de cana-de-açúcar e associações de produtores rurais.