Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 00:29
Confere nova redação ao art. 5º do Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, que institui normas para a fixação de preços mínimos e execução das operações de financiamento e aquisição de produtos agropecuários e adota outras providências.
Autor: Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Situação: AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
Órgão atual: SLSF
Última Tramitação: Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Requerimento nº 721, de 2019, do Senador Elmano Férrer, solicitando audiência da CAE.
Despacho:
– CRA (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Jayme Campos – CRA
Ementa Detalhada: Propõe que os preços mínimos de produtos agropecuários sejam fixados em montante não inferior ao custo operacional de produção, assim entendido como o resultante da somatória do custo variável de produção com o custo com a depreciação de máquinas, equipamentos e benfeitorias necessários ao sistema produtivo.