Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 00:26
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para prever critérios objetivos para a aplicação da pena à pessoa jurídica condenada por crime ambiental.
Autor: Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: Remetido Ofício SF n º 912, de 12/11/19, à Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 14 a 15).
À COARQ.
Despacho:
– CCJ (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Veneziano Vital do Rêgo – CCJ
Ementa Detalhada: Determina que na aplicação de pena contra atividades lesivas ao meio ambiente, o juiz deverá levar em conta antecedentes da pessoa jurídica considerando se a empresa tem boas práticas de gestão ambiental, observa procedimentos legais, realiza auditorias periódicas e se pune os seus funcionários envolvidos em infrações ambientais.