Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 15:29
Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, autoriza renegociação de dívidas rurais e dá outras providências.
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Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Ementa Detalhada: Amplia, até 31 de dezembro de 2021, o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), bem como permite a inclusão no Programa dos débitos vencidos até 31 de março de 2020. Dispõe sobre a liquidação de débitos com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. Prorroga o prazo final para a concessão de descontos, pela Advocacia-Geral da União, para liquidação de dívidas rurais.