Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 15:45
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, bem como altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para modificar a natureza e as fontes de receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – FNDCT.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– PLEN (NAO_TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Otto Alencar – PLEN
Ementa Detalhada: Proíbe a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Torna o FNDCT fundo especial de natureza contábil e financeira, amplia as suas fontes de receitas e proíbe a imposição de limites à execução da programação financeira relativa às suas fontes e a alocação orçamentária dos valores provenientes de suas fontes em reservas de contingência.