Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 16:25
Regulamenta o art. 243 da Constituição Federal para dispor sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho escravo e dá outras providências.
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Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Ementa Detalhada: Disciplina a expropriação em caso de trabalho em condições análogas à de escravo, com destinação da propriedade à reforma agrária e a programas de habitação popular.