Atualizado em 11 de março de 2021, às 09:16
Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira, para autorizar a ratificação de registros imobiliários referentes a imóveis rurais cujo domínio esteja sendo questionado ou reivindicado na esfera administrativa ou judicial por órgão ou entidade da administração federal direta ou indireta; e para estender os prazos para requerer a ratificação, mediante certificação do georreferenciamento do imóvel e a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de de ratificação dos registros.
Autor: Schiavinato (PP/PR)
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Órgão atual: SECAP(SGM)
Última Tramitação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Despacho: Recebimento pela SECAP(SGM).
Regime: .