Contrário à proposição
Atualizado em 3 de março de 2021, às 15:27
Estabelece a obrigatoriedade da rotulagem frontal dos alimentos que contém adoçantes.
Autor: Felipe Carreras (PSB/PE)
Situação: Tramitando em Conjunto
Órgão atual: CCP
Última Tramitação: Tramitando em Conjunto
Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/19 PÁG 92.
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
