Contrário à proposição
Atualizado em 16 de dezembro de 2019, às 16:35
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para dispor sobre a competência do órgão ambiental da União para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para apuração de infrações à legislação ambiental cometidas na área da Amazônia, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
Situação: Aguardando Deliberação
Órgão atual: CCP
Última Tramitação: Avulso atualizado para inclusão de apensados (3)
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)