Contrário à proposição
Atualizado em 1 de março de 2021, às 15:06
Proíbe a comercialização de bebidas envasadas em embalagens descartáveis de polietileno tereftalato – PET com volume superior a um litro.
Autor: Moses Rodrigues (MDB/CE)
Situação: Tramitando em Conjunto
Órgão atual: CMADS
Última Tramitação: Tramitando em Conjunto
Despacho: Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-317/2019
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)