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PL 6360/2019

1 de março de 2021
em Câmara dos Deputados, CCP
0
Favorável à proposição
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Atualizado em 1 de março de 2021, às 10:54

Altera a Lei nº 9.393, de 1996, para isentar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR imóveis rurais no caso de condomínios e de parceria, meação ou comodato; altera a Lei nº 11.250, de 2005, para permitir que conselhos municipais de desenvolvimento rural, conselhos regionais e federal de contabilidade e entidades de representação dos contribuintes do ITR proponham a denúncia de convênios celebrados para delegar as atribuições de fiscalização e de cobrança do ITR; e amplia para 84 meses o prazo de parcelamentos de débitos do ITR.

Autor: Lucio Mosquini (MDB/RO)

Situação: Aguardando Designação de Relator

Órgão atual: CCP

Última Tramitação: Aguardando Designação de Relator

Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/02/20 PÁG 356.

Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

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