Contrário à proposição
Atualizado em 26 de fevereiro de 2021, às 15:44
Susta os efeitos do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020, que “Regulamenta a alínea “e” do § 1º do art. 9º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais”.
Autor: Carlos Veras (PT/PE)
Situação: Aguardando Designação de Relator
Órgão atual: CAPADR
Última Tramitação: Aguardando Designação de Relator
Despacho: Recebimento pela CAPADR.
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)