Contrário à proposição
Atualizado em 25 de fevereiro de 2021, às 15:41
Estabelece a obrigatoriedade de advertência acerca da presença de substâncias potencialmente cancerígenas nos rótulos de produtos para consumo humano ou animal.
Autor: Ronaldo Carletto (PP/BA)
Situação: Aguardando Parecer
Órgão atual: CSSF
Última Tramitação: Aguardando Parecer
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/11/2019 a 02/12/2019). Não foram apresentadas emendas.
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)