Favorável à proposição
Atualizado em 25 de fevereiro de 2021, às 14:19
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para possibilitar a destinação de imóveis rurais para Reforma Agrária, quando decretado seu perdimento por terem sido adquiridos com proveito do comércio de entorpecentes, ou utilizados de outra maneira para facilitar o cometimento de crime.
Autor: Beto Pereira (PSDB/MS)
Situação: Tramitando em Conjunto
Órgão atual: CAPADR
Última Tramitação: Tramitando em Conjunto
Despacho: Apensação desta proposição ao PL 9050/2017.
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)