Contrário à proposição
Atualizado em 25 de fevereiro de 2021, às 14:11
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para determinar a adoção do modelo de rotulagem nutricional frontal para alimentos embalados, em complementação à tabela nutricional, que informe, de maneira simples, ostensiva e compreensível, o alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas, calorias e sódio.
Autor: Bohn Gass (PT/RS)
Situação: Tramitando em Conjunto
Órgão atual: CDC
Última Tramitação: Tramitando em Conjunto
Despacho: Apensação do PL 5943/2019 a esta proposição.
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)