Contrário à proposição
Atualizado em 3 de dezembro de 2020, às 09:48
Aumenta a pena do crime de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), que é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência, para a de reclusão, de quatro a doze anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Autor: Gilberto Abramo (REPUBLICANOS/MG)
Situação: Tramitando em Conjunto
Órgão atual: CCP
Última Tramitação: Tramitando em Conjunto
Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/11/20 PÅG 276.
Regime: Prioridade (Art. 151, II, RICD)