Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 16:43
Cria fonte de recursos para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– PLEN (NAO_TERMINATIVA)
Relatoria atual: Weverton – PLEN
Ementa Detalhada: Permite, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, a utilização dos saldos do superávit financeiro de diversos fundos públicos para o enfrentamento dos efeitos da pandemia e destina tais recursos para o custeio do auxílio emergencial, dos gastos com saúde, educação e assistência social, do auxílio financeiro aos entes subnacionais, dos programas de manutenção do emprego e da renda e das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social cujas fontes apresentem frustração de arrecadação. Dispõe sobre termos aditivos aos contratos de refinanciamento de dívidas entre a União e os Estados e o Distrito Federal.