Contrário à proposição
Atualizado em 26 de novembro de 2020, às 11:20
Altera a redação do art. 10 da Lei 4.829/1965 para considerar inidôneo para fins de obtenção de crédito rural os condenados pelo crime previsto no 41 da Lei 9.605/1998
Autor: Célio Studart (PV/CE)
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Órgão atual: MESA
Última Tramitação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Despacho: Despacho a Confirmar.
Regime: .