Contrário à proposição
Atualizado em 20 de novembro de 2020, às 14:48
Torna hediondo o crime de incêndio em mata ou floresta, previsto no art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais.
Autor: Pedro Uczai (PT/SC)
Situação: Tramitando em Conjunto
Órgão atual: CCP
Última Tramitação: Tramitando em Conjunto
Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 442.
Regime: Prioridade (Art. 151, II, RICD)