Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 15:44
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, e o Decreto-Lei nº 917, de 8 de outubro de 1969, que dispõe sôbre o emprêgo da Aviação Agrícola no País e dá outras providências, para incluir o uso da aviação agrícola nas diretrizes e políticas governamentais de combate a incêndios florestais.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– PLEN (NAO_TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Diego Tavares – PLEN
Ementa Detalhada: Os planos de contingência para o combate aos incêndios florestais dos órgãos do Sisnama conterão diretrizes para o uso da aviação agrícola no combate a incêndios em campos ou florestas. Essa estratégia representa otimização, economia e eficiência ao Poder Público, pois, em vez de comprar aviões, contratar pilotos e arcar com todo o custo de instalações, manutenção, treinamento e pessoal (estrutura que ficaria ociosa por oito meses), poder-se-ia terceirizar plantões e horas voadas dessa frota agrícola somente nos meses de incêndios.