Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 15:24
Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999; e revoga a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, e dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– PLEN (NAO_TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Eduardo Braga – PLEN
Ementa Detalhada: Dispõe sobre o transporte, a importação, a exportação, a estocagem subterrânea, o acondicionamento, os gasodutos de escoamento da produção, as unidades de processamento, tratamento, liquefação e regaseificação, a distribuição, a comercialização e o plano de contingência para a continuidade do suprimento de gás natural. Altera atribuições do Conselho Nacional de Política Energética e da Agência Nacional do Petróleo. Estabelece punições para o descumprimento de normas relativas à regulação e à comercialização de gás natural.