Atualizado em 8 de maio de 2020, às 15:53
Altera o art. 1º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra, destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem, nas regiões que especifica, para autorizar o pagamento do benefício, em caráter excepcional, em razão de situação de emergência ou calamidade pública estabelecido por decreto de calamidade pública federal.
Autor: Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Situação:
Órgão atual: CAE
Última Tramitação:
Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
Ementa Detalhada: Estende o Benefício Garantia-Safra a todos os municípios afetados por calamidade pública federal.