Atualizado em 30 de abril de 2020, às 14:52
Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para reduzir a tributação de pequenos estabelecimentos industriais de cervejas e chopes especiais.
Autor: Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Órgão atual: CAE
Última Tramitação: Distribuído ao Senador Carlos Viana, para emitir relatório.
Despacho:
– CAE (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Carlos Viana – CAE
Ementa Detalhada: Cria novas faixas de desconto para diminuir a tributação das pequenas indústrias cervejeiras, concedendo reduções nas alíquotas de IPI, PIS/Pasep e Cofins que chegam a até 60% para aquelas que produzem até 50 mil litros de cervejas ou chopes especiais por ano, com percentuais menores para produções de 500 mil, 1 milhão e de 3, 5 e 10 milhões de litros anuais.