Atualizado em 22 de novembro de 2021, às 16:57
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para determinar a transferência de bens e parte dos valores das multas por infração ambiental ao município onde ocorreu a infração.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CMA (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Eliziane Gama – CMA
Ementa Detalhada: Estabelece a reversão ao fundo municipal do meio ambiente da localidade em que praticada a infração ambiental dos bens utilizados na conduta ilícita e de metade das multas aplicadas pela infração ambiental.