Atualizado em 16 de dezembro de 2019, às 14:42
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para prever a compensação em dobro de déficit de Reserva Legal.
Autor: Irajá (PSD/TO)
Situação: RETIRADA PELO AUTOR
Órgão atual: SEADI
Última Tramitação: Encaminhado à publicação e deferido o Requerimento nº 58, de 2020, de autoria do Senador Irajá, que solicita a retirada, em caráter definitivo, da presente matéria.
(Este processado contêm 10 folhas numeradas)
Despacho:
– CRA (NAO_TERMINATIVA)
– CMA (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Esperidião Amin – CRA
Histórico de Relatorias:
- Lucas Barreto – CRA
Ementa Detalhada: Altera o Código Florestal para permitir que a recomposição da Reserva Legal seja substituída por compensação ambiental, em área equivalente ao dobro da reserva legal a ser recuperada.