Favorável à proposição
Atualizado em 16 de dezembro de 2019, às 14:40
Autoriza, nos termos do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, dos projetos de engenharia e dos demais Estudos Ambientais, nos trechos das hidrovias que especifica.
Autor: Nelson Barbudo (PSL/MT)
Situação: Aguardando Parecer
Órgão atual: CMADS
Última Tramitação: Aguardando Parecer
Despacho: Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP)
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)