Atualizado em 23 de abril de 2020, às 20:08
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento -, para impedir a aquisição de arma de fogo por quem praticar violência doméstica e familiar contra a mulher.
Autor: Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
Situação: AGUARDANDO DECISÃO DA MESA
Órgão atual: CDIR
Última Tramitação: Em sua 2ª Reunião, realizada no dia 15.04.2020, a Comissão Diretora do Senado Federal aprovou o Requerimento nº 882, de 2019, que solicita a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 1419, 1866 e 1946, de 2019.
À SEADI, para publicação no Diário do Senado Federal.
Despacho:
– CDH (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Leila Barros – CDH
Ementa Detalhada: Garante uma proteção especial para as mulheres que se encontrem em situação de violência doméstica e familiar, ao impedir ao agressor, mesmo não sendo um criminoso contumaz, a posse legal de uma arma de fogo.