Atualizado em 16 de abril de 2020, às 14:31
Impede temporariamente o aumento da taxa de juros bancários por um período de 90 (noventa) dias, diante do estado de calamidade pública causado pelo coronavirus.
Autor: Pedro Augusto Bezerra
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Órgão atual: SECAP(SGM)
Última Tramitação: Recebimento pela SECAP(SGM).
Regime: .