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PL 5520/2019

12 de março de 2020
em CCJ, Senado Federal
0
Contrário à proposição
Resumo Executivo

Atualizado em 12 de março de 2020, às 09:11

Altera o art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para classificar como crime inafiançável a destruição de vegetação nativa.

Autor: Rose de Freitas (PODEMOS/ES)

Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA

Órgão atual: CCJ

Última Tramitação: Distribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório.

Despacho:
– CCJ (TERMINATIVA)

Relatoria atual: Eliziane Gama – CCJ

Ementa Detalhada: Torna crime inafiançável a conduta de destruir, desmatar ou incendiar vegetação nativa sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente ou em desacordo com a obtida.

+ detalhes

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