Contrário à proposição
Atualizado em 12 de março de 2020, às 09:11
Altera o art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para classificar como crime inafiançável a destruição de vegetação nativa.
Autor: Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Órgão atual: CCJ
Última Tramitação: Distribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório.
Despacho:
– CCJ (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Eliziane Gama – CCJ
Ementa Detalhada: Torna crime inafiançável a conduta de destruir, desmatar ou incendiar vegetação nativa sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente ou em desacordo com a obtida.