Atualizado em 10 de novembro de 2021, às 11:21
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas dos crimes contra a Flora, previstos nos seus arts. 38, 38-A, 39, 41, 50, 50-A.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CMA (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (TERMINATIVA)
Ementa Detalhada: Aumenta as penas cominadas para a prática dos crimes de destruir ou danificar floresta de proteção permanente, destruir ou danificar vegetação primária ou secundária da Mata Atlântica, cortar árvores sem permissão da autoridade competente em floresta de preservação permanente, provocar incêndio em mata ou floresta, destruir ou danificar vegetação fixadora de dunas ou protetora de mangues, e desmatar, explorar ou degradar floresta em terras de domínio público ou devolutas sem autorização do órgão competente.