Atualizado em 10 de novembro de 2021, às 11:51
Altera a Medida Provisória nº 1.063, de 11 de agosto de 2021, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre a comercialização de combustíveis por revendedor varejista.
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Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Ementa Detalhada: Altera Medida Provisória 1063/2021, que trata da comercialização de combustíveis por revendedor varejista, com o fito de reduzir o prazo para a regulamentação da
flexibilização da tutela regulatória da fidelidade à bandeira na comercialização de combustíveis, bem
como antecipar a possibilidade da venda direta de etanol hidratado.