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PLS 395/2015

9 de novembro de 2021
em do Senado
0
Solicitar parecer

Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 15:34

Altera o art. 69 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para permitir que qualquer policial lavre termo circunstanciado de ocorrência.

Autor: (/)

Situação:

Órgão atual:

Última Tramitação:

Despacho:
– CCJ (TERMINATIVA)

Histórico de Relatorias:

  • Humberto Costa – CCJ
  • José Medeiros – CCJ

Ementa Detalhada: Altera a Lei no 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, para explicitar que o policial é competente para lavrar o termo circunstanciado de ocorrência (TCO).

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