Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 16:09
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a todas as pessoas com deficiência a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CDH (NAO_TERMINATIVA)
– CAE (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Esperidião Amin – CAE
- Simone Tebet – CAE
- Paulo Paim – CDH
Ementa Detalhada: Altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, estabelecendo que a isenção abrange as pessoas com deficiência assim consideradas conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Possibilita nova isenção em caso de perda total do veículo e estabelece a não incidência do IPI quanto a equipamentos de adaptação para pessoa com deficiência.