Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 15:23
Suspende o regime de substituição tributária, quando reconhecida a ocorrência do estado de calamidade pública, do Estado de Sítio ou Estado de Defesa, acrescentando o art. 10-A na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 – Lei Kandir.
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Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Ementa Detalhada: Suspende o regime de substituição tributária nas hipóteses de reconhecimento de estado de calamidade pública ou de decretação de estado de sítio ou estado de defesa, até o encerramento do prazo de duração da medida.