Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 12:07
Dispõe sobre o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST, instituído pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, destinados para o custeio de medidas emergenciais de estímulo e manutenção da educação básica, superior e técnica privadas, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, decorrente da pandemia de Covid-19.
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Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Ementa Detalhada: Autoriza o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST para mitigar os efeitos da calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19 no setor do ensino privado. Trata-se de destinar recursos para custeio de medidas emergenciais de estímulo e manutenção da educação básica, superior e técnica privadas durante os anos de 2020 e 2021.