Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 15:46
Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado, e declara atendida a regra de cessação contida no § 2º no art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– PLEN (NAO_TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Antonio Anastasia – PLEN
Ementa Detalhada: Transfere recursos da União para os Estados e Municípios, devido a acordo firmado no STF sobre as perdas de arrecadação decorrentes de incentivos à exportação.