Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 16:27
Altera a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, para dispor sobre a cobrança de pedágio.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
– CI (NAO_TERMINATIVA)
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Jayme Campos – PLEN
- Luis Carlos Heinze – CAE
- Esperidião Amin – CAE
- Oriovisto Guimarães – CAE
- Jayme Campos – CI
- Flexa Ribeiro – CI
- Wellington Fagundes – CI
- Benedito de Lira – CCJ
- Cícero Lucena – CCJ
Ementa Detalhada: Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.277/1996, que autoriza a União a delegar aos Municípios, aos Estados da Federação e ao Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais, com o intuito de conceder isenção de pagamento de pedágio aos que possuam residência permanente ou exerçam atividades profissionais permanentes no Município em que se localiza praça de cobrança de pedágio.