Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 16:03
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime de maus-tratos a conduta do agente público que, injustificadamente, sacrificar animais apreendidos ou deixar de soltá-los em seu habitat natural ou de destiná-los a pessoas ou entidades que por eles queiram se responsabilizar.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CCJ (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Major Olimpio – CCJ
Ementa Detalhada: Altera a Lei dos Crimes Ambientais, para tornar crime sacrificar ou deixar de destinar animais apreendidos, salvo se o agente público se basear para tanto em justificativa baseada em exame técnico.