Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 16:27
Altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências, para proibir a utilização do dietilenoglicol em instalações de produção de cervejas em todo o território nacional.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CTFC (NAO_TERMINATIVA)
– CAS (TERMINATIVA)
Relatoria atual: José Serra – CTFC
Ementa Detalhada: Veda o emprego do etilenoglicol e do dietilenoglicol na produção de cervejas.