Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 15:47
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, e dá outras providências, para permitir o financiamento de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação de produtos com recursos desses Fundos.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CCT (NAO_TERMINATIVA)
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CDR (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Vanderlan Cardoso – CCT
Ementa Detalhada: Permite o financiamento em pesquisa, desenvolvimento e inovações de produtos e o financiamento para produzir os produtos derivados da pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.