Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 17:38
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, e dá outras providências, para estabelecer repasses mínimos de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento a instituições financeiras federais, e dar outras providências.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CDR (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Carlos Fávaro – CDR
Histórico de Relatorias:
- Fernando Bezerra Coelho – CDR
- Marcos Rogério – CAE
Ementa Detalhada: Estabelece que os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento deverão repassar 40% dos recursos previstos para cada exercício a outras instituições financeiras federais.