Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 16:31
Altera a Lei n° 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para estabelecer a aplicação obrigatória de parcela dos recursos do Fundo Social na conservação florestal da Amazônia Legal.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CMA (NAO_TERMINATIVA)
– CAE (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Veneziano Vital do Rêgo – CMA
Histórico de Relatorias:
- Alessandro Vieira – CMA
- Lasier Martins – CMA
Ementa Detalhada: Destina 10% dos recursos do fundo social a projetos destinados à conservação florestal na Amazônia Legal. Desse montante, 25% deverão ser aplicados pela União, e o restante aplicados por meio de transferências de recursos aos Estados e aos Municípios com territórios na Amazônia Legal (com distribuição proporcional à área de floresta preservada em cada ente federativo).