Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 16:40
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a destinação de animais domésticos e exóticos apreendidos e para proibir seu sacrifício.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CMA (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Fabiano Contarato – CMA
Histórico de Relatorias:
- Soraya Thronicke – CMA
Ementa Detalhada: Destina os animais silvestres apreendidos para liberação em seu habitat natural ou, se não recomendável, para zoológicos, fundações ou assemelhados. Caso a guarda deles for inviável, devem ser doados ou vendidos, a critério de autoridade ambiental. Em qualquer caso, proíbe o sacrifício de animais apreendidos, salvo por questão sanitária ou para cessar seu sofrimento.