Atualizado em 16 de novembro de 2021, às 14:29
Altera a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências, para eliminar restrições ao afretamento e à aquisição de embarcações para uso na navegação brasileira.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CI (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Nelsinho Trad – CAE
- Kátia Abreu – CAE
Ementa Detalhada: Altera a lei de ordenação do transporte aquaviário para estabelecer que o local de construção da embarcação é irrelevante para fins de considerá-la brasileira, bem como para excluir a necessidade de autorização do órgão competente para a aquisição de embarcação estrangeira a casco nu; exclui, ainda, previsão legal que condiciona a aquisição de seguro e resseguro no mercado internacional à inexistência de oferta no mercado interno.