Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 16:39
Altera o art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para caracterizar a invasão de terras, quando praticada com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública, como ato de terrorismo.
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Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Ementa Detalhada: Tipifica como ato de terrorismo a invasão de terras que vise provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.