Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 16:41
Altera o art. 156 da Constituição Federal, para estabelecer critérios ambientais para a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e desonerar a parcela do imóvel com vegetação nativa.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Antonio Anastasia – CCJ
Ementa Detalhada: Prevê que o IPTU não incidirá sobre áreas de vegetação nativa e que a alíquota poderá ser fixada com base no reaproveitamento de águas pluviais, no reúso da água servida, no grau de permeabilização do solo e na utilização de energia renovável.