Atualizado em 10 de novembro de 2021, às 11:32
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins nas referidas operações.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Ementa Detalhada: Autoriza o agente produtor ou importador de etanol hidratado combustível a comercializá-lo com agente distribuidor; revendedor varejista de combustíveis; transportador-revendedor-retalhista; e com o mercado externo.