Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 16:34
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
Relatoria atual: Irajá – CAE
Histórico de Relatorias:
- Irajá – CAE
- Armando Monteiro – CAE
Ementa Detalhada: Altera a Lei Kandir, para estabelecer que não se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na circulação de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular.